Por Marcio Moretti
A prova é um elemento fundamental em um processo judicial, pois serve para convencer o julgador acerca das alegações processuais. É garantido às partes o contraditório e a ampla defesa, que inclui o uso de todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se baseia o pedido ou a defesa.
Quando a prova do fato exigir, ou for legalmente imposta, pode ser deferida uma prova técnica, como a perícia judicial, que ocorre nos casos de pedidos de Insalubridade, Periculosidade, Doença Ocupacional e Acidente do Trabalho.
A perícia judicial é uma ferramenta importante para a tomada de decisão do juiz, pois permite que ele tenha acesso a informações técnicas e especializadas sobre o assunto em questão, assim o PERITO ou EXPERT JUDICIAL é o Auxiliar da Justiça designado pelo Juiz para atuar no processo de forma meramente circunstancial, em razão de ser detentor de capacitação profissional especializada que o habilita a emitir Laudo Técnico sobre determinado ponto processualmente controvertido.
Nesse momento, é fundamental contar com o Assistência Técnica Trabalhista, que deverá auxiliar na impugnação do laudo pericial e na apresentação de elementos que possam influenciar a convicção do juiz. A assistência técnica trabalhista é um direito das partes e pode ser realizada por profissionais especializados e capacitados para esse fim.
Desta forma, O ASSISTENTE TÉCNICO é o especialista livremente escolhido, contratado e pago diretamente por cada uma das Partes, no curso de um processo em que foi designada a realização de Perícia. A Missão Processual do Assistente Técnico é apresentar seu Laudo Técnico sobre a controvérsia que motivou a realização da Perícia Judicial.
Em suma, a prova técnica é uma importante ferramenta para a tomada de decisão do juiz, mas é preciso ter em mente que a assistência técnica trabalhista pode ser decisiva para a defesa dos interesses de uma das partes em um processo judicial.
Ao contratar nossos serviços, oferecemos profissionais altamente qualificados e experientes em Assistência Técnica Pericial, Médicos e Técnicos em Saúde e Segurança do Trabalho as chances de sucesso na defesa da Reclamada, no que tange ao Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Indenizações nos casos de Doença Ocupacional e Acidente do Trabalho são majoradas.
Fonte: Prof. Edvar Abreu Gonçalves
Perícias Judiciais Trabalhistas de SST.